A apuração do PIS e da COFINS no regime não cumulativo é um dos maiores desafios de contabilidade fiscal corporativa. A legislação estabelece que geram créditos os insumos aplicados na prestação de serviços ou produção de bens. Contudo, o conceito de 'insumo' é objeto de constantes disputas administrativas e judiciais.
Em decisão marcante no REsp 1.221.170, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância do bem ou serviço para a atividade econômica da empresa. Isso abriu uma avenida de oportunidades de recuperação tributária, principalmente em despesas de logística reversa, fretes entre filiais, equipamentos de proteção individual (EPIs) e despesas de tratamento de efluentes.
"Quem audita tributos por amostragem perde mais de 40% das oportunidades. A essência do crédito reside no cruzamento do nível de item e notas parciais do SPED."
As Oportunidades Ocultas na Cadeia de Suprimentos
Mapeamos com frequência créditos sobre combustíveis e lubrificantes utilizados na frota de entrega própria, serviços de manutenção corretiva e preventiva de máquinas industriais, e despesas com tratamento de resíduos fabris exigidos por normas ambientais regulatórias de operação. Tais teses necessitam de validação jurídica robusta para garantir a segurança normativa da apropriação.
Nosso motor de auditoria eletrônica varre 100% da escrituração e notas de entrada e saída da empresa histórica de 5 anos, comparando com decisões do CARF e jurisprudência de tribunais superiores, garantindo a recuperação e a blindagem legal do crédito levantado.

